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Moraes arquiva investigação contra Eduardo Bolsonaro

Decisão foi tomada com base em parecer da Procuradoria-Geral da Republica, que relatou insuficiencia de provas

Publicado em: 19/03/2023

Por: Gabriel Pinto

 

 

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na terça-feira 18, que fosse arquivada a investigação contra Eduardo Bolsonaro (PL-SP). 0 deputado federal era acusado de articular medidas contra a Corte brasileira, em conjunto com parlamentares norte-americanos.

 

Qual era a acusação?

Em fevereiro, o Partido dos Trabalhadores (PT) e os deputados federais Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG) apresentaram uma noticia-crime contra Eduardo, alegando que suas três viagens para os EUA, desde a posse de Donald Trump como presidente, tinham o intuito de articular medidas que atacariam a soberania brasileira, atrapalhando também as investigações sobre uma suposta tentativa de golpe de Estado


Segundo eles, Eduardo teria atuado para que o Congresso dos Estados Unidos aprovasse um projeto que impediria a entrada de Alexandre de Moraes em território estadunidense.

constrangendo o ministro e o Poder Judiciário brasileiro. Junto à apresentação da notícia- crime, foi feito um pedido de medidas cautelares, como a proibição de deixar o país e entrega do passaporte

Por que Moraes determinou o arquivamento?

Ao receber a denúncia, o ministro Alexandre de Moraes pediu um parecer à Procuradoria-Geral da República (PGR). Na terça-feira, 1 8, Moraes seguiu a recomendação do parecer, rejeitando o pedido de medidas cautelares e arquivando o caso por falta de indícios suficientes para a abertura de um inquérito

A PGR também considera que as supostas articulações de Eduardo não configuram crime de atentado à soberania nacional. pois não há provas de que ele tenha promovido atos de guerra contra o país ou tentando invadi-lo com apoio estrangeiro o


O que ainda pode acontecer?


Agora, ao menos que apareçam novas evidências, a investigação está oficialmente encerrada Moraes ressaltou que não há justa causa para a continuidade do caso, visto que o STF não pode iniciar uma ação penal sem denúncia do Ministério Público.

Fonte: Jornal O Alto Uruguai

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